
Desde 2017, a declaração de transferência de veículo é feita exclusivamente online. O guichê físico na prefeitura não existe mais para esse procedimento. Em 2024, o portal oficial continua sendo o ponto de passagem obrigatório, mas várias evoluções recentes modificam o processo, começando pela mudança de nome do operador e a atualização do formulário Cerfa.
France Titres substitui a ANTS: o que isso muda para a transferência
A maioria dos guias online continua mencionando a ANTS como o único interlocutor. O operador público de títulos (documentos de veículos, carteiras de motorista) agora é designado pelo nome France Titres, sob a tutela do ministério do Interior. O site immatriculation.ants.gouv.fr permanece funcional, mas a marca institucional evolui.
Essa mudança tem consequências práticas. O formulário Cerfa de certificado de transferência passou para a versão 15776*03. Vendedores que baixam um PDF antigo correm o risco de preencher um documento obsoleto. A única fonte confiável para recuperar a versão atualizada é o portal formulaires.service-public.gouv.fr, verificando o número completo impresso no canto superior direito do documento.
Realizar a declaração de transferência de veículo online no Autoscope permite seguir um procedimento guiado que leva em conta essas atualizações, o que reduz o risco de erro na versão do Cerfa.
Prazo para declaração de transferência: a regra dos 15 dias e a multa incorrida

O vendedor tem 15 dias após a venda para declarar a transferência. Esse prazo não é uma recomendação: está fixado pelo artigo R322-4 do Código de Trânsito. Ultrapassá-lo expõe a uma multa fixa.
O risco concreto é continuar recebendo multas geradas pelo novo condutor. Enquanto o documento do veículo não for atualizado no sistema de registro, as infrações (estacionamento, radares) chegam em nome do antigo proprietário. Vários depoimentos online descrevem situações em que vendedores recebem multas meses após a venda, por não terem declarado a transferência a tempo.
A teleprocedimento “Vender ou doar meu veículo” gera um código de transferência ao final do processo. Esse código, composto por números e letras, deve ser necessariamente transmitido ao comprador: sem ele, este não pode iniciar seu próprio pedido de documento do veículo.
Documentos a reunir antes da declaração de transferência online
Antes de iniciar a teleprocedimento, o vendedor deve preparar vários elementos. A ausência de um único documento bloqueia ou atrasa o procedimento.
- O certificado de transferência Cerfa 15776*03, preenchido e assinado por ambas as partes (vendedor e comprador), com data e hora precisas da transação.
- O certificado de situação administrativa (anteriormente certificado de não ônus), baixável gratuitamente no site Histovec. Este documento comprova que o veículo não está sujeito a nenhuma oposição ou ônus.
- O documento do veículo original, riscado em diagonal com a menção “Vendido em” ou “Cedido em” seguida do dia, mês, ano, hora e assinatura do vendedor.
- Uma prova de inspeção técnica de menos de seis meses para veículos com mais de quatro anos (exceto veículos vendidos para destruição).
O código confidencial associado ao documento do veículo também é necessário se o procedimento for realizado por um terceiro. Esse código aparece na correspondência recebida durante a emissão do certificado de registro.
Erros frequentes que bloqueiam a declaração no portal
Vários armadilhas aparecem de forma recorrente nos retornos dos usuários. A primeira diz respeito à inserção do número de registro: uma simples confusão entre a letra O e o número 0 é suficiente para falhar a busca do veículo no sistema.

A segunda armadilha diz respeito ao próprio Cerfa. Um formulário mal preenchido ou em uma versão desatualizada é rejeitado. Os campos “data e hora da transferência” devem corresponder exatamente entre o Cerfa em papel e a inserção online. Qualquer incoerência gera um bloqueio.
O terceiro problema diz respeito ao código de transferência. Alguns vendedores esquecem de anotá-lo ou de transmiti-lo ao comprador. Sem esse código, o comprador se vê impossibilitado de solicitar seu novo documento do veículo pela via desmaterializada clássica. Existem soluções alternativas (passar por um prestador autorizado), mas elas aumentam os prazos e podem gerar custos.
Os retornos de campo divergem sobre a confiabilidade do portal em si. Alguns usuários relatam falhas pontuais (página que não carrega, erro de servidor no final do procedimento). Nesse caso, é recomendado tentar novamente em um horário diferente ou usar um navegador atualizado.
Transferência para destruição: uma variante a não confundir
A declaração de transferência para destruição segue um circuito distinto. O veículo é entregue a um centro credenciado VHU (veículo fora de uso), e é esse centro que emite um certificado de destruição. O vendedor deve então declarar a transferência online selecionando a opção correspondente no portal.
A confusão entre transferência clássica e transferência para destruição leva a erros administrativos. Um veículo declarado “vendido” enquanto vai para a sucata continua registrado como circulando no arquivo de registro, o que pode gerar cobranças fiscais ou multas fantasmas.
O procedimento de declaração de transferência de veículo online permanece o mesmo em suas grandes linhas desde a desmaterialização, mas os detalhes contam. Verificar a versão do Cerfa, respeitar o prazo legal e manter o código de transferência são os três pontos em que os processos costumam ser bloqueados com mais frequência.